contato@priscilacantarelli.adv.br

Envie-nos um e-mail

(55) 99100-0597

Entre em contato

 Abono de Permanência

Abono de Permanência

Você, servidor público, completou os requisitos para se aposentar mas, por alguma razão ou outra, optou por continuar trabalhando? O Abono de Permanência se enquadra exatamente ao seu caso!

O benefício do Abono de Permanência consiste na “devolução” do valor descontado como contribuição previdenciária do vencimento dos servidores públicos, no momento que optam por permanecer trabalhando mesmo já tendo cumprido os requisitos para se aposentarem voluntariamente.

Tal direito foi garantido ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003, abrangendo servidores tanto federais, quanto estaduais e municipais, sendo devido a partir do momento que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária e podendo persistir até que se imponha a aposentadoria compulsória.

Assim, no contracheque do servidor público beneficiário do Abono de Permanência, continuará ocorrendo o desconto da contribuição previdenciária, contudo haverá sua neutralização já que, no mesmo contracheque, estará sendo recebido o benefício com igual valor!

Vantagens para o servidor e para a Administração Pública

Sentir que pode contribuir por mais algum tempo com a administração pública? Não estar preparado para uma mudança de rotina? Querer continuar convivendo com os colegas de trabalho? Não desejar uma redução nos vencimentos nesse momento? Independente da motivação do servidor público para continuar trabalhando quando legalmente e formalmente já poderia se aposentar, o recebimento e pagamento do Abono de Permanência traz vantagens tanto para o servidor público quanto para a administração pública.

Para a administração pública, não haverá a necessidade de realizar concurso público a fim de contratar novo servidor, podendo continuar a usufruir dos conhecimentos do experiente servidor e prorrogando o gasto dúplice que invariavelmente haverá no futuro: remuneração do novo servidor e pagamento da aposentadoria do antigo servidor.

Já o servidor público, ao receber o Abono de Permanência, verá um acréscimo na sua remuneração, já que o desconto de contribuição previdenciária não surtirá efeitos pois estará sendo compensado pelo benefício!

Diante disso, há grandes chances de se tornar financeiramente mais vantajoso para o servidor permanecer na ativa recebendo o Abono de Permanência do que se aposentar com o recebimento mensal de um valor menor, podendo se organizar com maior tranquilidade financeira, se preparar para a aposentadoria e realizar planos!

Viabilizando o seu Direito

Cada órgão público possui sua sistemática em relação a comunicação do momento que se cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, fato que por vezes contribui para que o servidor continue trabalhando já possuindo direito ao Abono de Permanência.

Fato é que, de qualquer modo, o servidor tem direito ao Abono de Permanência a partir do momento que cumpre os requisitos para a aposentadoria voluntária, direito esse que não está condicionado a outras exigências.

Assim, tendo o servidor constatado que já deveria estar recebendo o benefício ou que não está recebendo os corretos valores a que possui direito, deve-se ingressar com processo administrativo requerendo o pagamento do Abono de Permanência e uma vez negado, fato que comumente ocorre, buscar o judiciário a fim de ajuizar Ação cabível solicitando o pagamento do benefício.

Administrativamente ou judicialmente, é direito do servidor receber os valores retroativos à data em que completou todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, lembrando que a retroatividade se sujeita a limitação ao prazo de 5 anos.

Os valores retroativos são a verdadeira fonte das demandas judiciais envolvendo Abono de Permanência, haja vista o fato dos entes públicos negarem sistematicamente o seu reconhecimento ou reconhecê-lo a partir de data posterior a do preenchimento dos requisitos, ferindo o direito do servidor, como explicamos anteriormente.

Felizmente a jurisprudência tem sido favorável aos servidores e tem se mantido firme na concessão do Abono de Permanência, garantindo os valores retroativos e reconhecendo-os independente de terem sido requeridos em período posterior.

Abono de permanência pela regra da Aposentadoria Especial

O servidor público que desempenha suas atividades exposto aos agentes que trazem malefícios à saúde pode ter direito a aposentadoria especial se preencher alguns requisitos.

Pelas regras antigas, precisava, apenas, ter completado 25 anos de atividade especial até 13/11/2019. Entretanto, após a Reforma da Previdência passou a ser necessário atingir uma pontuação, somando 25 anos de atividade especial com a idade deve resultar em 86 pontos, mas, precisa ter 20 anos de serviço público. Salienta-se que é possível utilizar nesse cálculo, o tempo de atividade comum para atingir a pontuação.

Nesse caso, o servidor tem direito a aposentadoria especial, no entanto, se optar por continuar trabalhando terá direito de receber o Abono de Permanência, inclusive, aos valores retroativos a data em que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial.

Por conseguinte, conhecendo agora detalhadamente sobre o Abono de Permanência, saiba que você, servidor público que permaneceu trabalhando mesmo já tendo cumprido os requisitos para se aposentar, possui direito a receber esse benefício, com o judiciário garantindo sua concessão e valores retroativos relativos.

Ricardo Teixeira Cunha