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 A aposentadoria especial do servidor público é com paridade e integralidade?

A aposentadoria especial do servidor público é com paridade e integralidade?

Para que o servidor público possa fazer a melhor opção de aposentadoria é necessário que tenha conhecimento sobre qual será a base do cálculo e forma com que serão reajustados os seus proventos.

 

O ele que optar pela Aposentadoria Especial terá sua remuneração calculada pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, se tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria até 13/11/2019.

 

Mas, se preencher os requisitos para a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência terá sua remuneração calculada pela média de 60% de todas as suas contribuições desde julho de 1994, e será somado 2% nessa média para cada ano que passar de 20 anos de contribuição. Assim, com 25 anos de contribuição a média será de 70%.

 

E a atualização dos proventos se dará pelos percentuais fixados aos aposentados do RGPS (INSS).

 

Entretanto, está sendo analisado no STF o Recurso Extraordinário – RE 1162672 que discute a possibilidade de quem ingressou no serviço público – tendo tomado posse – até 31/12/2003 consiga utilizar as regras de transição das Emendas Constitucionais nºs. 41/03 e 47/05 e desse modo ter direito a que seus proventos sejam calculados com base na integralidade e paridade.

 

Contudo, esse Recurso ainda está pendente de julgamento no STF.

 

Priscila Niederauer Cantarelli