contato@priscilacantarelli.adv.br

Envie-nos um e-mail

(55) 99100-0597

Entre em contato

 O RECONHECIMENTO COMO TEMPO ESPECIAL DOS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

O RECONHECIMENTO COMO TEMPO ESPECIAL DOS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A Licença para Tratamento de Saúde própria do servidor público, popularmente conhecida como LTS, pode possuir papel importante no preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria!

Com frequência a administração pública, ao realizar a contagem de tempo especial de seus servidores, acaba por desconsiderar os períodos em que o mesmo esteve em Licença para Tratamento de Saúde própria – LTS, retirando o caráter especial de tais períodos e reduzindo o tempo total especial laborado pelo(a) servidor(a).

Ocorre que, atentando-se caso a caso, se faz plenamente possível por via judicial realizar o reconhecimento dos períodos em LTS como tempos especiais, medida que pode auxiliar em muito o servidor a alcançar uma regra de transição para aposentadoria mais benéfica e até mesmo garantir o direito ao pagamento de Abono de Permanência retroativo, por exemplo. Tais benefícios se fazem possíveis pois o reconhecimento da especialidade dos períodos em LTS fará com que o tempo total especial laborado pelo(a) servidor(a) seja acrescido, auxiliando diretamente na aposentadoria especial.

Do mesmo modo, à luz da redação do Tema 942 oriundo do Supremo Tribunal Federal – STF, se faz possível ainda a conversão de tais tempos especiais para tempos comuns a partir da aplicação de fator de conversão (1.2 para mulheres e 1.4 para homens), fato que igualmente gerará acréscimo no tempo comum laborado pelo(a) servidor(a) e auxiliará na obtenção de outras modalidades de aposentadoria.

REQUISITOS PARA OCORRER O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE

O ponto central do reconhecimento da especialidade dos períodos em LTS é evidenciar para o juízo de que o(a) servidor(a) esteve exposto(a) as condições especiais de trabalho ANTES e APÓS os afastamentos em questão, tornando claro que houve constante e permanente exposição aos agentes de riscos ensejadores da especialidade, tais como agentes biológicos, radiações ionizantes, ruídos, agentes químicos, etc.

Em suma, os mesmos riscos enfrentados pelo(a) servidor(a) antes de afastar-se em razão de LTS devem estar presentes imediatamente após o seu retorno, tornando juridicamente viável o reconhecimento como tempo especial do período em que tal servidor(a) esteve tratando de sua saúde.

Quanto às medidas administrativas, a primeira atitude a ser tomada é solicitar ao ente ao qual o(a) servidor(a) está vinculado(a) sua Contagem de Tempo Especial, documento no qual estará visível o período total (número de dias) que o(a) servidor(a) esteve em LTS e se a administração pública os considerou ou não como tempos especiais.

Em posse de tais informações, seu profissional de confiança poderá proceder ao ajuizamento da Ação cabível e fornecer as orientações pertinentes quanto a comprovação da permanente exposição aos agentes de riscos, ponto chave para este tipo de demanda!

Assim, o reconhecimento da especialidade dos períodos de Licença para Tratamento de Saúde própria pode ser o elemento que faltava para você, servidor(a), preencher os requisitos para aposentar-se ou obter benefícios retroativos, sendo importante que procure seu(sua) profissional advogado(a) de confiança a fim de que lhe forneça a melhor orientação para o seu caso específico!

Ricardo Teixeira Cunha