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 Cinco alternativas para acelerar a aposentadoria do servidor público federal

Cinco alternativas para acelerar a aposentadoria do servidor público federal

O servidor público tem sofrido com inúmeras reformas previdenciárias que o afasta da data planejada para a aposentadoria e ainda, reduz o valor dos seus proventos. Mesmo, sendo descontada a contribuição previdenciária em valores muito superiores ao do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o servidor público foi o foco da última Reforma Previdenciária.

No entanto, existem formas de se reduzir o tempo de trabalho e dependendo do caso em concreto, conseguir uma aposentadoria pelas regras anteriores a Reforma Previdenciária.

Nesse artigo serão abordas alternativas para aproximar a data da aposentadoria.

Averbações dos períodos trabalhados na inciativa privada

É possível averbar no serviço público os períodos trabalhados na iniciativa privada, seja como empregado, ou como autônomo, desde que haja contribuições previdenciárias.

Caso o labor tenha sido desempenhado sob condições especiais é possível buscar a conversão de tempo especial em comum, o Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul tem se posicionado favorável a essa conversão de tempo.

Ressalta-se que, para isso é necessário ajuizar Ação buscando o reconhecimento do tempo especial e fazer a prova da especialidade, para essa finalidade é necessário que haja habitualidade e permanência na exposição aos agentes que trazem malefícios à saúde.

Averbações de tempo labor como trabalhador rural

O tempo trabalhado no campo, mesmo como menor de idade, pode ser averbado no serviço público. Entretanto, o procedimento é mais complexo, pois primeiro deve ser reconhecido o trabalho rural através de processo administrativo junto ao INSS.

Após o reconhecimento do período como segurado especial, devem ser indenizadas ao INSS as contribuições previdenciárias correspondentes ao período que deseja ser averbado no serviço público.

Tal exigência ocorre em razão de não ser permitida averbações de tempo sem o recolhimento da contribuição previdenciária adequada.

Recolhimento em atraso de contribuições Previdenciária da Residência Médica

Os médicos-residentes são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 1981, por esse motivo devem recolher contribuição previdenciária.

Caso, os servidores, médicos, que durante o período da residência médica não contribuíram para a Previdência, podem recolher em atraso. Para isso, é preciso a abertura de um processo administrativo junto ao INSS para indenizar as contribuições em atraso.

O médico deve comprovar que cursou a residência médica através dos certificados e o INSS fará o cálculo do valor a ser indenizado, após o pagamento da guia será emitida uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para ser averbada no serviço público.

Ainda, é possível reconhecer esse período como especial para que seja somado ao tempo especial do serviço público e pleitear a aposentadoria especial, ou se preferir, poderá receber o abono de permanência.

Conversão de tempo especial em comum no serviço público

Recentemente o STF julgou o Tema 942 que trata da possiblidade de conversão de tempo especial em comum no serviço público, o que resulta em um acréscimo no tempo de 20% para a mulher e 40% para o homem até 13/11/2019.

O Supremo decidiu como sendo possível a conversão de tempo para o servidor que tenha exposição aos agentes que trazem malefícios à saúde.

Priscila Niederauer Cantarelli