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 Diferenciais da Aposentadoria do Médico no Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Diferenciais da Aposentadoria do Médico no Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Os médicos têm direito a uma aposentadoria diferenciada, e não apenas à Aposentadoria Especial, em razão do permanente risco de contaminação e de prejuízo à saúde.

Nesse aspecto, o estudo realizado no período de 2000 a 2009 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)[1] que revelou a expectativa de vida dos(as) médicos(as) como sendo de 69,1 anos para os homens e 59,2 anos para as mulheres, enquanto para o brasileiro é de 76,6 anos. Chama a atenção que as mulheres morrem cerca de uma década antes.

Esse tem sido um dos motivos pelos quais muitos médicos buscam desacelerar o ritmo de trabalho para dar mais atenção a sua própria saúde, a família e ao desenvolvimento de outros projetos, mas precisam da segurança do recebimento dos valores da aposentadoria.

Vamos tratar nesse artigo das formas diferenciadas de aposentadoria para os médicos.

Sobre a aposentadoria especial

Vale lembrar que aqueles que preencheram os requisitos para a aposentadoria até a data 13/11/2019 tem o direito adquirido, isso significa a possibilidade de se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas.

Um dos maiores impactos da Reforma da Previdência foi sobre a aposentadoria especial, pois além dos 25 anos de atividade especial, passou também a ser exigida uma idade mínima de 60 anos, o que fragiliza o objetivo dessa aposentadoria. Uma vez que, o profissional da saúde ficará exposto por mais tempo ao agente insalubre.

Contudo, para quem já está no mercado de trabalho, é prevista uma regra de transição a qual, exige que o médico atinja 86 pontos, somando o tempo de atividade especial de no mínimo de 25 anos, mais a idade (para atingir a pontuação é possível somar também o tempo de atividade comum).

O médico pode se aposentar pela regra da aposentadoria especial e continuar trabalhando?

Recentemente o STF julgou o Tema 709 que tratou sobre a possibilidade de se permanecer trabalhando após a aposentadoria especial. Restou decidido que não é possível voltar ao trabalho em que haja exposição a agentes insalubres.

Entretanto, para ser configurada a atividade como especial é preciso que haja habitualidade e permanência na exposição aos agentes que trazem malefícios à saúde.

Uma vez que, desde 1995 não é mais permitida a aposentadoria especial por categoria profissional, como: médico, dentista, enfermeiro, etc.

Dessa forma, deve ser analisada se as condições de trabalho são as mesmas após a aposentadoria, se a exposição é habitual, ou esporádica, enfim deve ser examinado o caso em concreto.

Os valores das aposentadorias

Pela regra antiga o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Tal regra ainda está assegurada para aqueles que já tinham 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência.

Após a Reforma todas as aposentadorias tiveram alteração no cálculo e passaram a serem limitadas a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Tempo Especial em Comum

Os médicos que não desejam a aposentadoria especial, podem optar por converter o tempo especial em comum, o que trará um acréscimo de 20% no tempo para a mulher de 40% para o homem.

Desde que seja sendo necessário comprovação do permanente risco de contaminação e de prejuízo à saúde do profissional da área da saúde.

Deve-se ressaltar que, somente é possível a conversão do tempo especial em comum com o acréscimo de tempo para o período trabalhado até 13/11/2019, não sendo mais admissível tal aumento para o labor desempenhado após a Reforma.

A conversão de tempo pode ser a garantia de se atingir o tempo necessário antes da Reforma ou aumentar a média do cálculo do valor do benefício em razão do acréscimo de tempo.

Como comprovar o trabalho insalubre

No que se refere a forma de comprovação da atividade especial, até 1995, era necessário somente provar o trabalho como médico, através do Diploma, fichas de pacientes, alvará de consultório médico, certificado de residência médica, carteira de trabalho (se empregado), dentre outros que comprovem a atividade.

Entretanto, a partir de abril de 1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos. Que se dá por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) quando o médico foi empregado, ou através de (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) quando for autônomo.

É possível recolher a Contribuição Previdenciária da Residência Médica

Caso, o médico não tenha recolhido a contribuição previdenciária da Residência Médica na época própria é possível indenizar a Previdência pelo período desejado. Para isso é necessário comprovar que cursou a Residência e fazer um pedido administrativo junto ao INSS.

O período indenizado poderá ser aproveitado para completar os 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial, ou acrescer na aposentadoria por tempo de contribuição.

Planejar a aposentadoria é preciso

Para que o médico possa desacelerar e não permanecer a mercê de uma jornada extenuante como muitos plantões e exaustiva agenda de atendimentos. Precisa planejar a aposentadoria, pois, em muitos casos já preencheu os requisitos.

Priscila Niederauer Cantarelli

[1] SANCHEZ, Zila M. et al. Estudo da mortalidade dos médicos no Estado de São Paulo, Brasil, no período 2000-2009. Cadernos de Saúde Pública, v. 29, n. 7, p. 1461-1466, 2013.